O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua competência regimental,
CONSIDERANDO a expiração do prazo regimental para a manifestação da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) no PROJETO DE LEI Nº 3/2021, que denomina a quadra de esporte no Bairro Rúbia, Município de Nova Venécia-ES, como quadra de esportes Luciano Pereira dos Santos, de iniciativa do Vereador José Luiz da Silva (PDT), cuja proposição fora devidamente distribuída à referida comissão;
CONSIDERANDO que não houve emissão de parecer e consequentemente não houve deliberação na Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) no Projeto de Lei nº 3/2021 no prazo regimental;
CONSIDERANDO a competência do Presidente da Câmara para dirigir as atividades legislativas da Câmara, em especial as atribuições previstas na alínea l, inciso XXV, art. 39, combinado com o art. 77 do Regimento Interno; Resolve:
Art. 1º Avocar o Projeto de Lei nº 3/2021 da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) para nomear relator ad hoc.
Art. 2º Nomear o Vereador Sebastião Antônio Macedo (Solidariedade) como relator ad hoc para emitir parecer no prazo de cinco dias, manifestando-se sobre o aspecto constitucional e legal e o mérito do Projeto de Lei nº 3/2021, que denomina a quadra de esporte no Bairro Rúbia, Município de Nova Venécia-ES, como quadra de esportes Luciano Pereira dos Santos, de iniciativa do Vereador José Luiz da Silva (PDT).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 23 de março de 2021; 67º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Nova Venécia.