PORTARIA nº 2.375, de 08 de FEVEREIRO DE 2021

 

ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NO DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2021, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, II, da Lei Orgânica do município de Nova Venécia combinado com o art. 2º da Constituição Federal.

 

CONSIDERANDO que o estabelecimento do ponto facultativo resulta em considerável diminuição de despesas operacionais, sem que haja prejuízo ao interesse público e de atendimento ao cidadão, principalmente diante da redução da demanda do serviço; Resolve:

 

Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo no dia 17 de fevereiro de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 08 de fevereiro de 2021; 67º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

VANDERLEI BASTOS GONÇALVES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.