O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, II, da Lei Orgânica do município de Nova Venécia combinado com o art. 2º da Constituição Federal.
CONSIDERANDO que o estabelecimento do ponto facultativo resulta em considerável diminuição de despesas operacionais, sem que haja prejuízo ao interesse público e de atendimento ao cidadão, principalmente diante da redução da demanda do serviço; Resolve:
Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo no dia 17 de fevereiro de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 08 de fevereiro de 2021; 67º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
VANDERLEI BASTOS GONÇALVES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Nova Venécia.