O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENECIA-ES, no uso de sua competência prevista no art. 37, II, da Lei Orgânica Municipal, e resolve:
Art. 1° Nomear Comissão de Compras que terá finalidade da execução das seguintes atribuições:
a) Realizar coletas de preços, visando a aquisição de materiais, equipamentos e serviços, em obediência à Legislação vigente;
b) Organizar listagem de preços dos materiais e equipamentos, de uso mais freqüentes;
c) Preparar o Termo de Referência para compra de materiais, equipamentos e serviços;
d) Orientar aos órgãos requisitantes quanto às normas de formulação de pedidos de compras;
e) Solicitar ao Diretor Geral para a devida autorização a fim de efetuar compras de material de reposição, mediante comunicação à Divisão de Patrimônio e almoxarifado;
f) Realizar compras de materiais e equipamentos para a Câmara mediante processos devidamente autorizados;
g) Controlar os prazos de entrega do material, providenciando as cobranças às empresas fornecedoras, quando se fizer necessário;
h) Atender aos fornecedores instruindo-os quanto às normas estabelecidas pela Comissão;
i) Prestar apoio à Comissão Permanente de Licitação, pregoeiro e equipe de apoio;
j) Inserir os dados da coleta de preços no sistema informatizado;
k) Executar outras atividades correlatas.
Art. 2° Para fins da efetivação do previsto no art. 1° desta Portaria, ficam designados para integrarem a Comissão os servidores da Câmara Municipal, com a seguinte constituição:
I - Júlio Cezar Bueno da Cruz, ocupante do Cargo de provimento comissionado. Matrícula n° 2.338, para atuar como Presidente.
II - Marcela Serafim da Silva, ocupante do cargo de provimento comissionado Matrícula n° 2.342, para atuar como Membro;
III - Ana Carulina Delmaschio Martins, ocupante do Cargo de provimento comissionado. Matrícula n° 2.337, para atuar como Membro;
IV - Gustavo da Fonceca Pezzin, ocupante do Cargo de provimento comissionado. Matrícula n° 2.347, para atuar como Membro;
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário e em especial a portaria n° 2.351 de 13 de janeiro de 2021.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 03 de fevereiro de 2021; 67° de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.