PORTARIA Nº 2.351, DE 13 DE JANEIRO DE 2021
NOMEIA
COMISSÃO DE COMPRAS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE NOVA VENECIA-ES,
no uso de sua competência prevista no art.
37, II, da Lei Orgânica Municipal, e resolve:
Art. 1° Nomear Comissão de Compras que
terá finalidade da execução das seguintes atribuições:
a) Realizar coletas de preços, visando a
aquisição de materiais, equipamentos e serviços, em obediência à Legislação
vigente;
b) Organizar listagem de preços dos materiais e
equipamentos, de uso mais freqüentes;
c) Preparar o Termo de Referência para compra de materiais,
equipamentos e serviços;
d) Orientar aos órgãos requisitantes quanto às normas de
formulação de pedidos de compras;
e) Solicitar ao Diretor Geral para a devida autorização a
fim de efetuar compras de material de reposição, mediante comunicação à Divisão
de Patrimônio e almoxarifado;
f) Realizar compras de materiais e equipamentos para a
Câmara mediante processos devidamente autorizados;
g) Controlar os prazos de entrega do material,
providenciando as cobranças às empresas fornecedoras, quando se fizer
necessário;
h) Atender aos fornecedores instruindo-os quanto às normas
estabelecidas pela Comissão;
i) Prestar apoio à Comissão Permanente de Licitação,
pregoeiro e equipe de apoio;
J) Inserir os dados da coleta de preços no sistema
informatizado;
k) Executar outras atividades correlatas.
Art. 2° Para fins da efetivação do
previsto no art. 1° desta Portaria, ficam designados
para integrarem a Comissão os servidores da Câmara Municipal, com a seguinte
constituição:
I - Júlio Cezar Bueno da Cruz, ocupante do Cargo de
provimento comissionado. Matrícula n° 2.338, para atuar como Presidente.
II - Marcela Serafim da Silva, ocupante do cargo de
provimento comissionado Matrícula nº 2.342, para atuar como Membro;
III - Ana Carulina Delmaschio Martins, ocupante do Cargo de provimento
comissionado. Matrícula n° 2.337, para atuar como Membro;
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as
disposições em contrário e em especial a portaria
n° 2.145 de 30 de abril de 2019.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia,
Estado do Espírito Santo, em 13 de janeiro de 2021; 67° de Emancipação
Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.