revogada pela portaria nº 2370/2021

 

PORTARIA Nº 2.351, DE 13 DE JANEIRO DE 2021

 

NOMEIA COMISSÃO DE COMPRAS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE NOVA VENECIA-ES, no uso de sua competência prevista no art. 37, II, da Lei Orgânica Municipal, e resolve:

 

Art. 1° Nomear Comissão de Compras que terá finalidade da execução das seguintes atribuições:

 

a) Realizar coletas de preços, visando a aquisição de materiais, equipamentos e serviços, em obediência à Legislação vigente;

b) Organizar listagem de preços dos materiais e equipamentos, de uso mais freqüentes;

c) Preparar o Termo de Referência para compra de materiais, equipamentos e serviços;

d) Orientar aos órgãos requisitantes quanto às normas de formulação de pedidos de compras;

e) Solicitar ao Diretor Geral para a devida autorização a fim de efetuar compras de material de reposição, mediante comunicação à Divisão de Patrimônio e almoxarifado;

f) Realizar compras de materiais e equipamentos para a Câmara mediante processos devidamente autorizados;

g) Controlar os prazos de entrega do material, providenciando as cobranças às empresas fornecedoras, quando se fizer necessário;

h) Atender aos fornecedores instruindo-os quanto às normas estabelecidas pela Comissão;

i) Prestar apoio à Comissão Permanente de Licitação, pregoeiro e equipe de apoio;

J) Inserir os dados da coleta de preços no sistema informatizado;

k) Executar outras atividades correlatas.

 

Art. 2° Para fins da efetivação do previsto no art. 1° desta Portaria, ficam designados para integrarem a Comissão os servidores da Câmara Municipal, com a seguinte constituição:

 

I - Júlio Cezar Bueno da Cruz, ocupante do Cargo de provimento comissionado. Matrícula n° 2.338, para atuar como Presidente.

 

II - Marcela Serafim da Silva, ocupante do cargo de provimento comissionado Matrícula nº 2.342, para atuar como Membro;

 

III - Ana Carulina Delmaschio Martins, ocupante do Cargo de provimento comissionado. Matrícula n° 2.337, para atuar como Membro;

 

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário e em especial a portaria n° 2.145 de 30 de abril de 2019.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 13 de janeiro de 2021; 67° de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

VANDERLEIBASTOS GONÇALVES (SOLIDARIEDADE)

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.