PORTARIA Nº 2.301, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020

 

CONCEDE PROGRESSÃO A SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 348, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 37, XIII, da Lei Orgânica Municipal e,

 

CONSIDERANDO o que preconizam os artigos 22, 23 e 24 da Resolução n° 348, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre o plano de cargos e carreiras dos servidores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES;

 

CONSIDERANDO que os servidores deste Poder Legislativo relacionados nos artigos 1° desta Portaria cumpriram o interstício de tempo exigido na Resolução 248/2005 e no Ato da Mesa n° 22/2005, para obterem a devida progressão nos termos das normas regulamentares; Resolve:

 

Art. 1° Homologar a decisão do Comitê Permanente de Desenvolvimento Funcional, concedendo a progressão de um padrão de vencimento dentro das respectivas faixas de vencimentos de cada cargo correspondente, para os seguintes servidores:

 

 

 

Servidor

 

Matr.

 

Cargo

ELIZABETH FELIPE

0089

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA

0143

TÉCNICO LEGISLATIVO

GEOMAR HIMENIS

0240

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS li

GILSON JOÃO DOS SANTOS

0053

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

IRONETE DE LIMA JÁCOME

0150

ESCRITURARIA 1

JOÃO JUNIOR VIEIRA DOS SANTOS

1397

VIGIA

JOSÉ ROBERTO MARRE

0243

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

PAULO ROBERTO SOUZA LIMA

0047

TECNICO LEGISLATIVO

ROMILDO ANTÔNIO VENTORIM

0141

TECNICO LEGISLATIVO

TARCIZIO BRAVIM

0237

MOTORISTA

VANESSA TOSI PUPPIM

0239

ESCRITURARIA II

ZILDA TURETA

0356

TELEFONISTA

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 1° de janeiro de 2021.

 

Publique-se, cumpre-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 28 de dezembro de 2020; 66° de Emancipação Política; 16° Legislatura.

 

Juarez Oliosi (PSB)

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.