PORTARIA Nº 2.298, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020

 

ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NO DIA 24 DE DEZEMBRO DE 2020 NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais.

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, II, da Lei Orgânica do município de Nova Venécia combinado com o art. 2° da Constituição Federal.

 

CONSIDERANDO que neste período há relevante redução das atividades do poder público em geral em razão das comemorações religiosas; Resolve:

 

Art. 1° Fica estabelecido ponto facultativo no dia 24 de dezembro de 2020, no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES.

 

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 22 de dezembro de 2020; 66° de Emancipação Política; 16º Legislatura.

 

Juarez OLIOSI (PSB)

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.