O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, II, da Lei Orgânica do município de Nova Venécia combinado com o art. 2° da Constituição Federal.
CONSIDERANDO que neste período há relevante redução das atividades do poder público em geral em razão das comemorações religiosas; Resolve:
Art. 1° Fica estabelecido ponto facultativo no dia 24 de dezembro de 2020, no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 22 de dezembro de 2020; 66° de Emancipação Política; 16º Legislatura.
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.