O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, em especial do Art. 39, Inciso XIII, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o PAAI - Plano Anual de Auditoria Interna para o ano de 2021, do controle interno da Câmara Municipal de Nova Venécia Estado do Espírito Santo.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 10 de dezembro de 2020; 66º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.