O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavirus;
CONSIDERANDO as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavirus (C0VID-I9) estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal e Conselho Nacional de Justiça, respectivamente, pela Resolução STF n° 663/2020 e Portaria CNJ n° 52/2020, bem como pelo TJ-ES, por meio do Ato Normativo 060/2020.
CONSIDERANDO que o Município de Nova Venécia-ES continua em risco Alto no mapa de risco de Covid-19. Resolve:
Art. 1° Diante da pandemia do Coronavirus (C0VID-I9) declarada recentemente, pela Organização Mundial da Saúde e do avanço dos casos confirmados e suspeitos no Espirito Santo, como medida cautelar, o Presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia/ES, altera o expediente da Câmara Municipal de Nova Venécia, com exceção dos serviços essenciais, passando a funcionar nos seguintes horários:
I - Terças-Feiras - com inicio às 13 horas até o termino das Sessões Ordinárias.
II - Quartas-Feiras - com início às 7:30 as 13 horas.
III - Sextas-Feiras - com início às 7:30 as 13 horas.
Parágrafo único. A direção Geral da Câmara Municipal convocará os servidores semanalmente conforme as demandas da Câmara Municipal e necessidades dos setores.
§ 1° Os servidores deverão realizar os trabalhos, através do sistema de home office, ficando à disposição por e-mail e/ou telefone, nas segundas e quintas-feiras.
§ 2° A dispensa do servidor de seu expediente presencial não o isenta das sanções previstas no Estatuto do Servidor, em caso de descumprimento do § 1°.
§ 3° Aplica-se a previsão do § 2°, caso o servidor seja encontrado fora de sua residência durante o horário do expediente, exceto em casos em que seja possível a justificação da falta, conforme previsões legais.
§ 4° Na eventualidade do servidor necessitar sair de sua residência, durante o horário do expediente, deverá comunicar tal fato e a justificativa a Direção Geral.
Art. 2° A Direção Geral fica autorizada a adotar outras medidas administrativas necessárias ao cumprimento desta Portaria.
Art. 3° Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do disposto desta Portaria serão dirimidos pela Presidência da Câmara Municipal de Nova Venécia.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Publique, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 15 de julho de 2020; 66° de Emancipação Política; 16º Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.