O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua competência regimental,
CONSIDERANDO a expiração do prazo regimental para a manifestação da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final (CLRF) no PROJETO DE LEI Nº 10/2020, que altera dispositivo que especifica da Lei Municipal N° 3.195, de 30 de Janeiro de 2013, que dispõe sobre a estrutura dos órgãos, criação, competência e fixação dos vencimentos dos Cargos da Procuradoria geral do Município, da Prefeitura Municipal de Nova Venécia - Estado do Espírito Santo.
CONSIDERANDO o não pronunciamento da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (CLRF) no Projeto de Lei n° 10/2020, no prazo regimental;
CONSIDERANDO a competência do Presidente da Câmara para dirigir as atividades legislativas da Câmara, em especial as atribuições previstas na alínea /, inciso XXV, art. 39, combinado com o art. 77 do Regimento Interno; Resolve:
Art. 1° Avocar o Projeto de Lei n° 10/2020 da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final (CLRF) para nomear relator ad hoc.
Art. 2° Nomear a vereadora Gleyciaria Bergamim de Araújo (DEM) como relator ad hoc para emitir parecer, no prazo de cinco dias, ao Projeto de Lei n° 10/2020, que altera o que altera dispositivo que especifica da Lei Municipal N° 3.195, de 30 de Janeiro de 2013, que dispõe sobre a estrutura dos órgãos, criação, competência e fixação dos vencimentos dos Cargos da Procuradoria geral do Município da Prefeitura Municipal de Nova Venécia - Estado do Espírito Santo.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 14 de abril de 2020; 66° de Emancipação Política; 16° Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.