O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE NOVA VENECIA-ES, no âmbito de sua competência regimental,
CONSIDERANDO a expiração do prazo regimental para a manifestação da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) no PROJETO DE LEI N° 3/2020, que define a utilização de drones de pulverização, para aplicação de agrotóxicos, produtos congêneres e seus componentes agrícolas, nas lavouras de Nova Venécia— Estado do Espírito Santo.
CONSIDERANDO o não pronunciamento da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) no Projeto de Lei n° 3/2020, no prazo regimental;
CONSIDERANDO a competência do Presidente da Câmara para dirigir as atividades legislativas da Câmara, em especial as atribuições previstas na alínea/, inciso XXV, art. 39, combinado com o art. 77 do Regimento Interno; resolve:
Art. 1° Avocar o Projeto de Lei n° 3/2020 da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) para nomear relator ad hoc.
Art. 2° Nomear o vereadora Gleyciaria Bergamim de Araujo (DEM) como relator ad hoc para emitir parecer, no prazo de cinco dias, ao Projeto de Lei n° 3/2020, que que define a utilização de drones de pulverização, para aplicação de agrotóxicos, produtos congêneres e seus componentes agrícolas, nas lavouras de Nova Venécia— Estado do Espirito Santo.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 17 de março de 2020; 66° de Emancipação Política; 16º Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.