O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Resolve:
Art. 1º Alterar a redação do Art. 1° da portaria n° 2158/2019 que nomeia a Comissão de Cadastro de Fornecedores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, composta com os seguintes membros:
"Art. 1° Nomear a Comissão de
Cadastro de Fornecedores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, composta com os seguintes membros":
- Izabela De Souza Belmondes - Presidente
- Rogéria da Cruz Monteiro - Vice-Presidente
- Geomar Himenis - Membro
Parágrafo único. O
Vice-Presidente substituirá o Presidente no caso de ausência ou impedimento
deste.
Art. 1° Nomear a Comissão
de Cadastro de Fornecedores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, composta com os seguintes membros":
(Redação
dada pela Portaria nº 2371/2021)
- Izabela De Souza Belmondes - Presidente (Redação dada pela Portaria nº 2371/2021)
- Rogéria da Cruz Monteiro - Vice-Presidente (Redação dada
pela Portaria nº 2371/2021)
- Daniela Braga Araújo Zamprogno
– Membro (Redação dada pela Portaria nº 2371/2021)
- Geomar Himenis – Membro (Redação dada pela Portaria nº 2371/2021)
Parágrafo único. O
Vice-Presidente substituirá o Presidente no caso de ausência ou impedimento
deste. (Redação dada pela Portaria nº 2371/2021)
Art. 1° Nomear a Comissão de Cadastro de Fornecedores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, composta com os seguintes membros":(Redação dada pela Portaria nº 2396/2021)
- Izabela De Souza Belmondes – Presidente (Redação dada pela Portaria nº 2396/2021)
- Rogéria da Cruz Monteiro - Vice-Presidente (Redação dada pela Portaria nº 2396/2021)
- Geomar Himenis – Membro (Redação dada pela Portaria nº 2396/2021)
Parágrafo
único. O Vice-Presidente
substituirá o Presidente no caso de ausência ou impedimento deste. (Redação dada
pela Portaria nº 2396/2021)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de setembro de 2020.
Publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 28 de agosto de 2020; 66° de Emancipação Política; 16º Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.