PORTARIA Nº 2.223, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020

 

AVOCA PROJETO DE LEI E NOMEIA RELATOR AD HOC.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua competência regimental,

 

CONSIDERANDO a expiração do prazo regimental para a manifestação da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) no PROJETO DE LEI Nº 2/2020, que altera o nome da Escola Municipal de Ensino Fundamental Francisco Tavares Renes, situada no Patrimônio de São Gonçalo, Zona Rural do Município de Nova Venécia-ES, para Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Francisco Tavares Renes, de iniciativa do Prefeito Mário Sérgio Lubiana (PSB), processo devidamente distribuído a essa Comissão Permanente;

 

CONSIDERANDO o não pronunciamento da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) no Projeto de Lei nº 2/2020, no prazo regimental;

 

CONSIDERANDO a competência do Presidente da Câmara para dirigir as atividades legislativas da Câmara, em especial as atribuições previstas na alínea l, inciso XXV, art. 39, combinado com o art. 77 do Regimento Interno; Resolve:

 

Art. 1º Avocar o Projeto de Lei nº 2/2020, da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) para nomear relator ad hoc.

 

Art. 2º Nomear a vereadora Gleyciaria Bergamim de Araújo (DEM) como relator ad hoc para emitir parecer no prazo de cinco dias, manifestando-se sobre o aspecto constitucional e legal e o mérito do Projeto de Lei nº 2/2020, que altera o nome da Escola Municipal de Ensino Fundamental Francisco Tavares Renes, situada no Patrimônio de São Gonçalo, Zona Rural do Município de Nova Venécia-ES, para Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Francisco Tavares Renes, de iniciativa do Prefeito Mário Sérgio Lubiana (PSB).

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 18 de fevereiro de 2020; 66º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

JUAREZ OLIOSI (PSB)

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.