O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua competência regimental,
CONSIDERANDO a expiração do prazo regimental para a manifestação da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) no PROJETO DE LEI Nº 2/2020, que altera o nome da Escola Municipal de Ensino Fundamental Francisco Tavares Renes, situada no Patrimônio de São Gonçalo, Zona Rural do Município de Nova Venécia-ES, para Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Francisco Tavares Renes, de iniciativa do Prefeito Mário Sérgio Lubiana (PSB), processo devidamente distribuído a essa Comissão Permanente;
CONSIDERANDO o não pronunciamento da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) no Projeto de Lei nº 2/2020, no prazo regimental;
CONSIDERANDO a competência do Presidente da Câmara para dirigir as atividades legislativas da Câmara, em especial as atribuições previstas na alínea l, inciso XXV, art. 39, combinado com o art. 77 do Regimento Interno; Resolve:
Art. 1º Avocar o Projeto de Lei nº 2/2020, da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) para nomear relator ad hoc.
Art. 2º Nomear a vereadora Gleyciaria Bergamim de Araújo (DEM) como relator ad hoc para emitir parecer no prazo de cinco dias, manifestando-se sobre o aspecto constitucional e legal e o mérito do Projeto de Lei nº 2/2020, que altera o nome da Escola Municipal de Ensino Fundamental Francisco Tavares Renes, situada no Patrimônio de São Gonçalo, Zona Rural do Município de Nova Venécia-ES, para Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Francisco Tavares Renes, de iniciativa do Prefeito Mário Sérgio Lubiana (PSB).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 18 de fevereiro de 2020; 66º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
JUAREZ OLIOSI (PSB)
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.