PORTARIA Nº 2.212, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Concede Progressão a Servidores da Câmara Municipal que especifica, nos termos da Resolução nº 348, de 18 de novembro de 2005.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 37, XIII, da Lei Orgânica Municipal e,

 

CONSIDERANDO o que preconizam os artigos 22, 23 e 24 da Resolução n° 348, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre o plano de cargos e carreiras dos servidores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES;

 

CONSIDERANDO que os servidores deste Poder Legislativo relacionados nos artigos 1° desta Portaria cumpriram o interstício de tempo exigido na Resolução 248/2005 e no Ato da Mesa n° 22/2005, para obterem a devida progressão nos termos das normas regulamentares; resolve:

 

Art. 1° Homologar a decisão do Comitê Permanente de Desenvolvimento Funcional, concedendo a progressão de um padrão de vencimento dentro das respectivas faixas de vencimentos de cada cargo correspondente, para os seguintes servidores:

 

Servidor

Matr.

Cargo

ALBERTO CARLOS LOBACK

0420

Vigia

EDSON CARVALHO DE SOUZA

0422

Escriturario I

 

ELZINÉIA ATHANAZIO SANTOS OLIVEIRA

0423

Agente de Serviços Gerais I

IZAIAS DE SOUZA

1497

Vigia

LEONY FRIGERIO DA SILVA

0426

Telefonista

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 1° de janeiro de 2019.

 

Publique-se, cumpre-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 2019; 65° de Emancipação Política; 16º Legislatura.

 

Juarez OLIOSI (PSB)

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.