O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, II, da Lei Orgânica do município de Nova Venécia combinado com o art. 2° da Constituição Federal.
CONSIDERANDO que neste período há relevante redução das atividades do poder público em geral em razão das comemorações religiosas;
CONSIDERANDO que o estabelecimento do ponto facultativo resulta em considerável diminuição de despesas operacionais, sem que haja prejuízo ao interesse público e de atendimento ao cidadão, principalmente diante da redução da demanda do serviço; resolve:
Art. 1° Estabelece Horário especial de expediente no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, como segue: Dia 10 e 17 de dezembro de 2019, das 7 às 11 horas e das 13 às 20 horas, para compensar as horas do dia 02 de janeiro de 2020.
Art. 2° Fica estabelecido ponto facultativo no dia 26 de dezembro de 2019, e no dia 02 de janeiro de 2020, no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Contrário.
Publique-se, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 09 de dezembro de 2019; 65° de Emancipação Política; 16º Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.