O PRESIDENTE DA GAMARA MUNICIPAL DE NOVA VENECIA-ES, no âmbito de sua competência regimental,
CONSIDERANDO a expiração do prazo regimental para a manifestação da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) no PROJETO DE LEI N° 46/2019, que institui no calendário de datas comemorativas do Município de Nova Venécia o Dia Municipal de Defesa das prerrogativas da advocacia, de iniciativa do vereador Luciano Márcio Nunes (PSB), processo devidamente distribuído a essa Comissão Permanente;
CONSIDERANDO o não pronunciamento da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) no Projeto de Lei n° 46/2019, no prazo regimental;
CONSIDERANDO a competência do Presidente da Câmara para dirigir as atividades legislativas da Câmara, em especial as atribuições previstas na alínea/, inciso XXV, art. 39, combinado com o art. 77 do Regimento Interno; Resolve:
Art. 1° Avocar o Projeto de Lei n° 46/2019, da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) para nomear relator ad hoc.
Art. 2º Nomear o vereador Jocimar de Oliveira Silva como relator ad hoc para emitir parecer no prazo de cinco dias, manifestando-se sobre o aspecto constitucional e legal e o mérito do Projeto de Lei n° 46/2019, que institui no calendário de datas comemorativas do Município de Nova Venécia o Dia Municipal de Defesa das prerrogativas da advocacia, de iniciativa do vereador Luciano Márcio Nunes (PSB).
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 03 de dezembro de 2019; 65° de Emancipação Política; 16º Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.