O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua competência
regimental,
CONSIDERANDO
a expiração do prazo regimental para a manifestação da Comissão Permanente de
Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) nos substitutivos aos projetos de
resoluções números 4/2019 e 5/2019, processos devidamente distribuídos a essa
Comissão Permanente;
CONSIDERANDO
o não pronunciamento da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF)
nos processos supracitados, no prazo regimental;
CONSIDERANDO a
competência do Presidente da Câmara para dirigir as atividades legislativas da
Câmara, em especial as atribuições previstas na alínea l, inciso XXV,
art. 39, combinado com o art. 77 do Regimento Interno;
Resolve:
Art. 1º
Avocar os substitutivos aos projetos de resoluções números 4/2019 e 5/2019 da
Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) para nomear
relatores ad hoc.
Art. 2º
Nomear a Vereadora Gleyciaria Bergamim
de Araújo como relatora ad hoc para emitir parecer no prazo de cinco dias, manifestando-se
sobre o aspecto constitucional e legal e o mérito do Substitutivo ao Projeto de
Resolução nº 4/2019, que cria no âmbito do Poder Legislativo Municipal o Título
de Honra ao Mérito Educacional Professor Alfeo Bravin, de iniciativa da Mesa Diretora: Juarez Oliosi (PSB), Presidente; Josiel
Santana (PV), Vice-Presidente; Claudio Marcos Alves dos Santos (PTB), Primeiro
Secretário; Jocimar de Oliveira Silva (PHS), Membro.
Art. 3º
Nomear a Vereadora Gleyciaria Bergamim
de Araújo como relatora ad hoc para emitir parecer no prazo de cinco dias,
manifestando-se sobre o aspecto constitucional e legal e o mérito do
Substitutivo ao Projeto de Resolução nº 5/2019, que cria no âmbito do Poder
Legislativo Municipal o Título de Honra ao Mérito da Saúde Doutor José
Brasileiro Dourado, de iniciativa da Mesa Diretora: Juarez Oliosi
(PSB), Presidente; Josiel Santana (PV),
Vice-Presidente; Claudio Marcos Alves dos Santos (PTB), Primeiro Secretário; Jocimar de Oliveira Silva (PHS), Membro.
Art. 4º
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se,
cumpra-se.
Câmara Municipal de
Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 19 de novembro de 2019; 65º de
Emancipação Política; 16ª Legislatura.
JUAREZ
OLIOSI (PSB)
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.