PORTARIA N° 2.174, DE 08 DE AGOSTO DE 2019

 

PRORROGA o PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS E APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO DA CPI - COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, CONFORME O ART. 3º,

PARÁGRAFO ÚNICO, DA PORTARIA Nº 2.152, DE 3 DE JUNHO DE 2019. 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua competência regimental, e,

 

CONSIDERANDO a instituição da Comissão Parlamentar de Inquérito, por meio do Requerimento n° 36/2019, designada através da Portaria n° 2.152, de 3 de junho de 2019, e alterada pelas Portarias 2.153/2019 e 2.155/2019, para fins de apuração do fato relacionado a plantão de atendimento de serviços funerários a famílias de baixa renda, incluídos, por pertinência sobre o fato, apuração ou investigação sobre cobrança de valores indevidos (valores extras), constrangimento de famílias em momento de comoção ou dor pela perda de ente querido (violação de direitos humanos, direitos fundamentais), contratos firmados entre o Município e empresa prestadora de serviços funerários, pagamento de horas extras a servidores da Secretaria Municipal de Ação Social para eventual atendimento a famílias em plantões de serviços funerários, ausência de local específico de competência do Município, para direcionamento, permanência de servidor plantonista e atendimento direto aos necessitados;

 

CONSIDERANDO o pedido formalizado através do Requerimento n° 56/2019, de autoria do Presidente da CPI, com as justificativas contidas nas consideradas, cujo o objeto é o pedido de prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório pela Comissão Parlamentar de Inquérito, e Considerando o que preconiza o art. 3°, parágrafo único, da Portaria n° 2.152, de 3 de junho de 2019, Resolve:

 

Art. 1° Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias o prazo previsto no art. 3°, parágrafo único, da Portaria n° 2.152, de 3 de junho de 2019, que instaura Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI para fins de apuração de fato determinado e por prazo certo, designa seus membros e dá outras providências, com a finalidade, observado o período da legislatura, de estender o prazo para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório da Comissão, instaurada através do Requerimento n° 36/2019.

 

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 08 de agosto de 2019; 65° de Emancipação Política; 16º Legislatura.

 

JUAREZ OLIOSI (PSB)

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.