PORTARIA Nº 2.157, DE 12 DE JUNHO DE 2019

 

DECLARA NULIDADE DE PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a constatação da impressão da Lei Orgânica em desacordo com a especificação dos serviços contratados, apurada em data posterior à liquidação da despesa, resolve:

 

Art. 1º Declarar a nulidade do processo nº 23.073/2018, de 22 de novembro de 2018, relativo à impressão de 500 exemplares da Lei Orgânica Municipal, conforme Nota de Empenho nº 519/2018 em favor da empresa Roselky Gráfica Indústria e Comércio Ltda.

 

Art. 2º O valor da despesa paga será revertido aos cofres do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 12 de junho de 2019; 64º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

JUAREZ OLIOSI (PSB)

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.