O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a constatação da impressão da Lei Orgânica em desacordo com a especificação dos serviços contratados, apurada em data posterior à liquidação da despesa, resolve:
Art. 1º Declarar a nulidade do processo nº 23.073/2018, de 22 de novembro de 2018, relativo à impressão de 500 exemplares da Lei Orgânica Municipal, conforme Nota de Empenho nº 519/2018 em favor da empresa Roselky Gráfica Indústria e Comércio Ltda.
Art. 2º O valor da despesa paga será revertido aos cofres do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 12 de junho de 2019; 64º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.