PORTARIA Nº 2.155, DE 06 DE JUNHO DE 2019

 

ALTERA O CAPUT DO ART. 2º DA PORTARIA Nº 2.152, DE 3 DE JUNHO DE 2019, QUE INSTAURA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO – CPI PARA APURAÇÃO DE FATO DETERMINADO E POR PRAZO CERTO, DESIGNA SEUS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ALTERADA PELA PORTARIA Nº 2.153, DE 4 DE JUNHO DE 2019.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua competência regimental, especialmente o art. 39, incisos II e X, da Resolução 264/1990 e suas alterações, e,

 

CONSIDERANDO a atual representatividade dos partidos políticos na Câmara Municipal de Nova Venécia, e observado o princípio da proporcionalidade em face do que dispõe o art. 41 da Lei Orgânica, seguindo simetricamente o art. 58, § 1º, da Constituição Federal, e

 

CONSIDERANDO a declinação de Vereadores deste Legislativo em memorando, desistindo de integrar a Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI para apuração do fato previsto na Portaria nº 2.152/2019, resolve:

 

Art. 1º Fica alterada da redação do caput do art. 2º da Portaria nº 2.152, de 3 de junho de 2019, que instaura comissão parlamentar de inquérito – CPI para apuração de fato de terminado e por prazo certo, designa seus membros e dá outras providências, alterada pela Portaria nº 2.153, de 4 de junho de 2019, passa a vigorar com o seguinte texto:

 

Art. 2º Ficam designados os Vereadores ANONIO EMÍLIO ABREU DIAS BORGES (PPS), JOSÉ LUIZ DA SILVA (AVANTE) e CLÁUDIO MARCOS ALVES DOS SANTOS (PTB) para integrarem a Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI de que trata o art. 1º desta Portaria.

 

(...)

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 6 de junho de 2019; 65º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

JUAREZ OLIOSI (PSB)

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.