O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Regulamentar o cadastramento dos veículos para os fins da Resolução nº 416, de 30 de abril de 2019, que estabelece normas para indenização de combustível de veículos de vereadores e servidores da Câmara Municipal de Nova Venécia - ES.
Parágrafo único. Considera-se veículo próprio aquele em que o vereador ou servidor detenha a sua propriedade ou sua posse temporária por locação ou cessão.
Art. 2º Para fazer jus à indenização de combustível, o requerente deverá encaminhar previamente ao Diretor Geral o cadastro de veículo, conforme Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º Enquanto não realizada a prestação de contas relativa as despesas de deslocamento já recebidas o vereador ou o servidor fica impossibilitado de perceber novos valores.
Art. 4º Fica dispensado do cadastro de veículo, de que trata o art. 2º desta Portaria, o requerente que utilizar veículo com posse temporária por locação ou cessão.
Parágrafo único. Quando utilizado veículo com posse temporária por locação ou cessão, este fato dever ser informado no Anexo II da Resolução nº 416, de 30 de abril de 2019.
Art. 5º As despesas oriundas da presente norma serão provenientes do orçamento da Câmara Municipal, na seguinte dotação orçamentária:
Manutenção das Atividades Legislativas e Administrativas
33909300000 - Indenizações e Restituições
10010000000 - Recursos Ordinários
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 27 de maio de 2019; 64º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
ANEXO ÚNICO
CADASTRO DE VEÍCULO |
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Nos termos da Portaria nº 2.150, de 27 de maio de 2019, solicito o registro do veículo de minha propriedade no cadastro deste Legislativo Municipal, conforme especificações a seguir: |
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Nova Venécia-ES, ___ de ____________ de ______
________________________ Vereador/Servidor
_______________________ Diretor Geral
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