O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 45, da Resolução nº 348 de 18 de novembro de 2005, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido horário de expediente para os Vigias, no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia, como segue:
a) nos dias de segunda, terça, quarta, quinta e sexta-feira, com início às 17 horas até às 06 horas do dia seguinte;
b) nos dias de sábado, domingo e feriados, com início às 13 horas até às 06 horas do dia seguinte;
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 10 de maio de 2019; 65º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.