PORTARIA Nº 2.145, DE 30 DE ABRIL DE 2019

 

NOMEIA COMISSÃO DE COMPRAS NO AMBITO DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de sua competência prevista no art. 37, II, da Lei Orgânica Municipal, e resolve:

 

Art. 1º Nomear Comissão de Compras que terá finalidade da execução das seguintes atribuições:

 

a) Realizar coletas de preços, visando a aquisição de materiais, equipamentos e serviços, em obediência à Legislação vigente;

b) Organizar listagem de preços dos materiais e equipamentos, de uso mais frequentes;

c) Preparar o Termo de Referência para compra de materiais, equipamentos e serviços;

d) Orientar aos órgãos requisitantes quanto às normas de formulação de pedidos de compras;

e) Solicitar ao Diretor Geral para a devida autorização a fim de efetuar compras de material de reposição, mediante comunicação à Divisão de Patrimônio e almoxarifado;

f) Realizar compras de materiais e equipamentos para a Câmara mediante processos devidamente autorizados;

g) Controlar os prazos de entrega do material, providenciando as cobranças às empresas fornecedoras, quando se fizer necessário;

h) Atender aos fornecedores instruindo-os quanto às normas estabelecidas pela Comissão;

i) Prestar apoio à Comissão Permanente de Licitação, pregoeiro e equipe de apoio;

j) Inserir os dados da coleta de preços no sistema informatizado;

k) Executar outras atividades correlatas.

 

Art. 2º Para fins da efetivação do previsto no art. 1º desta Portaria, ficam designados para integrarem a Comissão os servidores da Câmara Municipal, com a seguinte constituição:

 

I - Jaqueline de Lima Nascimento, ocupante do Cargo de provimento comissionado, Matrícula nº 1898, para atuar como Presidente.

 

II - Cleiton Bis Pettene, ocupante do cargo de provimento comissionado Matrícula nº 2.106, para atuar como Membro;

 

III - Geovana Marrane da Silva, ocupante do Cargo de provimento comissionado, Matrícula nº 1.260, para atuar como Membro;

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de maio de 2019.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário e em especial a portaria nº 2.129 de 08 de março de 2019.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 30 de abril de 2019; 65º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

JUAREZ OLIOSI (PSB)

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.