O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua competência regimental,
CONSIDERANDO a expiração do prazo regimental para a manifestação da Comissão Permanente de LEGISLAÇAO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL na PROPOSTA DE EMENDA Á LEI ORGÂNICA Nº 01/2019, que ALTERA DISPOSITIVO QUE ESPECIFICA DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, de iniciativa de Vereadores, processo devidamente distribuído a essa Comissão Permanente;
CONSIDERANDO o não pronunciamento da Comissão de LEGISLAÇAO, JUSTIÇA E REDAÇAO FINAL na PROPOSTA DE EMENDA Á LEI ORGÂNICA nº 01/2019, no prazo regimental;
CONSIDERANDO a competência do Presidente da Câmara para dirigir as atividades legislativas da Câmara, em especial as atribuições previstas na alínea l, inciso XXV, art. 39, combinado com o art. 77 do Regimento Interno; resolve:
Art. 1º Avocar a PROPOSTA DE EMENDA Á LEI ORGÂNICA nº 01/2019 da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final, para nomear relator ad hoc.
Art. 2º Nomear a Vereadora GLEYCIARIA BERGAMIM DE ARAÚJO como relatora ad hoc para emitir parecer no prazo de cinco dias, manifestando-se sobre o aspecto constitucional e legal e o mérito da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2019, de iniciativa de Vereadores.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 17 de abril de 2019; 65º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.