portaria nº 2138, de 15 de ABRIL de 2019

 

ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NO DIA 18 DE ABRIL DE 2019 NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando o disposto no art. 37, II, da Lei Orgânica do município de Nova Venécia combinado com o art. 2º da Constituição Federal.

 

Considerando as festividades da semana santa e a reunião das famílias nestes períodos;

 

Considerando que neste período há relevante redução das atividades do poder público em geral em razão das comemorações religiosas;

 

Considerando que o estabelecimento do ponto facultativo resulta em considerável diminuição de despesas operacionais, sem que haja prejuízo ao interesse público e de atendimento ao cidadão, principalmente diante da redução da demanda do serviço; resolve:

 

Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo no dia 18 de abril de 2019, no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 15 de abril de 2019; 65º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

JUAREZ OLIOSI (PSB)

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.