O Presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no art. 37, II, da Lei Orgânica do município de Nova Venécia combinado com o art. 2º da Constituição Federal.
Considerando as festividades da semana santa e a reunião das famílias nestes períodos;
Considerando que neste período há relevante redução das atividades do poder público em geral em razão das comemorações religiosas;
Considerando que o estabelecimento do ponto facultativo resulta em considerável diminuição de despesas operacionais, sem que haja prejuízo ao interesse público e de atendimento ao cidadão, principalmente diante da redução da demanda do serviço; resolve:
Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo no dia 18 de abril de 2019, no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 15 de abril de 2019; 65º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.