PORTARIA Nº 2.125, DE 7 DE MARÇO DE 2019

 

AVOCA PROJETO DE LEI E NOMEIA RELATOR AD HOC.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua competência regimental,

 

CONSIDERANDO a expiração do prazo regimental para a manifestação da Comissão Permanente de Legislação Justiça e Redação Final (CLJRF) no PROJETO DE LEI Nº 83/2018, que dispõe sobre a criação do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município de Nova Venécia-ES, por incremento de honorários advocatícios, de iniciativa do prefeito Mário Sérgio Lubiana (PSB), processo devidamente distribuído a essa Comissão Permanente em 5 de fevereiro de 2019;

 

CONSIDERANDO o não pronunciamento da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final no Projeto de Lei nº 83/2018, no prazo regimental;

 

CONSIDERANDO a competência do presidente da Câmara para dirigir as atividades legislativas da Câmara, em especial as atribuições previstas na alínea l, inciso XXV, art. 39, combinado com o art. 77 do Regimento Interno; resolve:

 

Art. 1º Avocar o Projeto de Lei nº 83/2018, da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e redação Final para nomear relator ad hoc.

 

Art. 2º Nomear a vereadora Gleyciaria Bergamim de Araújo (DEM) como relatora ad hoc para emitir parecer no prazo de cinco dias, manifestando-se sobre o aspecto constitucional e legal e o mérito do Projeto de Lei nº 83/2018, que dispõe sobre a criação do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município de Nova Venécia-ES, por incremento de honorários advocatícios, de iniciativa do prefeito Mário Sérgio Lubiana (PSB).

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 7 de março de 2019; 65º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

JUAREZ OLIOSI (PSB)

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.