O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua competência regimental,
CONSIDERANDO a expiração do prazo regimental para a manifestação da Comissão Permanente de Legislação Justiça e Redação Final (CLJRF) no PROJETO DE LEI Nº 83/2018, que dispõe sobre a criação do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município de Nova Venécia-ES, por incremento de honorários advocatícios, de iniciativa do prefeito Mário Sérgio Lubiana (PSB), processo devidamente distribuído a essa Comissão Permanente em 5 de fevereiro de 2019;
CONSIDERANDO o não pronunciamento da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final no Projeto de Lei nº 83/2018, no prazo regimental;
CONSIDERANDO a competência do presidente da Câmara para dirigir as atividades legislativas da Câmara, em especial as atribuições previstas na alínea l, inciso XXV, art. 39, combinado com o art. 77 do Regimento Interno; resolve:
Art. 1º Avocar o Projeto de Lei nº 83/2018, da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e redação Final para nomear relator ad hoc.
Art. 2º Nomear a vereadora Gleyciaria Bergamim de Araújo (DEM) como relatora ad hoc para emitir parecer no prazo de cinco dias, manifestando-se sobre o aspecto constitucional e legal e o mérito do Projeto de Lei nº 83/2018, que dispõe sobre a criação do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município de Nova Venécia-ES, por incremento de honorários advocatícios, de iniciativa do prefeito Mário Sérgio Lubiana (PSB).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 7 de março de 2019; 65º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.