O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, em especial do Art. 39, Inciso XIII, do Regimento Interno; resolve:
Art. 1º Fica aprovada a INSTRUÇÃO NORMATIVA STR Nº 001/2013 - VERSÃO 05, DISPOE SOBRE AS NORMAS DE CONTROLE INTERNO PARA OS PROCEDIMENTOS DE USO, GUARDA, CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO E ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE NOVA VENECIA – ES.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 28 de fevereiro de 2019; 65º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.