O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, em especial do Art. 39, Inciso XIII, do Regimento Interno; resolve:
Art. 1º Fica aprovada a INSTRUÇÃO NORMATIVA SSG Nº 004/2015 VERSÃO 04, QUE DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA USO DO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 22 de fevereiro de 2019; 65º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.