O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; resolve:
Art. 1º Fica cancelado o saldo inscritos em Restos A Pagar Não Processados do exercício de 2018, dos seguintes processos:
Processo |
Empenho |
Credor |
Valor |
23124/2018 |
542/2018 |
DIJAN PEREIRA MEI |
650,00 |
21674/2018 |
587/2018 |
EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS |
346,55 |
23144/2018 |
588/2018 |
FELIPPE
ENGENHARIA LTDA |
63.628,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 09 de janeiro de 2019.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 24 de janeiro de 2019; 65º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.