portaria nº 2095, de 24 DE JANEIRO de 2019

 

CANCELA SALDO INSCRITO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; resolve:

 

Art. 1º Fica cancelado o saldo inscritos em Restos A Pagar Não Processados do exercício de 2018, dos seguintes processos:

 

Processo

Empenho

Credor

Valor

23124/2018

542/2018

DIJAN PEREIRA MEI

650,00

21674/2018

587/2018

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

346,55

23144/2018

588/2018

FELIPPE ENGENHARIA LTDA

63.628,00

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 09 de janeiro de 2019.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 24 de janeiro de 2019; 65º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

JUAREZ OLIOSI (PSB)

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.