O Presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no art. 37, II, da Lei Orgânica do município de Nova Venécia combinado com o art. 2º da Constituição Federal.
Considerando o recesso parlamentar;
Considerando que neste período há diminuição das atividades de suporte parlamentar;
Considerando que a redução de jornada de trabalho dos servidores do Poder Legislativo resulta em redução de despesas operacionais, sem que haja prejuízo ao interesse público e de atendimento ao cidadão; resolve:
Art. 1º Fica estabelecido horário especial de expediente para os servidores, no âmbito da Câmara Municipal de Nova Venécia, nos dias 08, 15, 22 e 29 de janeiro de 2019, das 7:30 às 13 horas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 07 de janeiro de 2019; 65º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.