O Presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 37, XIII, da Lei Orgânica Municipal e,
Considerando o que preconizam os artigos 22, 23 e 24 da Resolução nº 348, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre o plano de cargos e carreiras dos servidores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES;
Considerando que os servidores deste Poder Legislativo relacionados nos artigos 1º desta Portaria cumpriram o interstício de tempo exigido na Resolução 248/2005 e no Ato da Mesa nº 22/2005, para obterem a devida progressão nos termos das normas regulamentares; resolve:
Art. 1º Homologar a decisão do Comitê Permanente de Desenvolvimento Funcional, concedendo a progressão de um padrão de vencimento dentro das respectivas faixas de vencimentos de cada cargo correspondente, para os seguintes servidores:
| 
   
 Servidor  | 
  
   
 Matr.  | 
  
   
 Cargo  | 
 
| 
   ELIZABETH FELIPE  | 
  
   0089  | 
  
   AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS  | 
 
| 
   FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA  | 
  
   0143  | 
  
   TÉCNICO LEGISLATIVO  | 
 
| 
   GEOMAR HIMENIS  | 
  
   0240  | 
  
   AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II  | 
 
| 
   GILSON JOÃO DOS SANTOS  | 
  
   0053  | 
  
   TÉCNICO EM CONTABILIDADE  | 
 
| 
   IRONETE DE LIMA JÁCOME  | 
  
   0150  | 
  
   ESCRITURARIA I  | 
 
| 
   JOÃO JUNIOR VIEIRA DOS SANTOS  | 
  
   1397  | 
  
   VIGIA  | 
 
| 
   JOSÉ ROBERTO MARRE  | 
  
   0243  | 
  
   AUXILIAR ADMINISTRATIVO  | 
 
| 
   PAULO ROBERTO SOUZA LIMA  | 
  
   0047  | 
  
   TÉCNICO LEGISLATIVO  | 
 
| 
   RACHEL CARVALHO LOPES CRUZ  | 
  
   1398  | 
  
   PROCURADORA JURÍDICA  | 
 
| 
   ROMILDO ANTÔNIO VENTORIM  | 
  
   0141  | 
  
   TÉCNICO LEGISLATIVO  | 
 
| 
   TARCÍZIO BRAVIM  | 
  
   0237  | 
  
   MOTORISTA  | 
 
| 
   VANESSA TOSI PUPPIM  | 
  
   0239  | 
  
   ESCRITURARIA II  | 
 
| 
   ZILDA TURETA  | 
  
   0356  | 
  
   TELEFONISTA  | 
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 28 dias do mês de dezembro de 2018; 64º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.