O Presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 37, XIII, da Lei Orgânica Municipal e,
Considerando o que preconizam os artigos 22, 23 e 24 da Resolução nº 348, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre o plano de cargos e carreiras dos servidores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES;
Considerando que os servidores deste Poder Legislativo relacionados nos artigos 1º desta Portaria cumpriram o interstício de tempo exigido na Resolução 248/2005 e no Ato da Mesa nº 22/2005, para obterem a devida progressão nos termos das normas regulamentares; resolve:
Art. 1º Homologar a decisão do Comitê Permanente de Desenvolvimento Funcional, concedendo a progressão de um padrão de vencimento dentro das respectivas faixas de vencimentos de cada cargo correspondente, para os seguintes servidores:
Servidor |
Matr. |
Cargo |
ELIZABETH FELIPE |
0089 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA |
0143 |
TÉCNICO LEGISLATIVO |
GEOMAR HIMENIS |
0240 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II |
GILSON JOÃO DOS SANTOS |
0053 |
TÉCNICO EM CONTABILIDADE |
IRONETE DE LIMA JÁCOME |
0150 |
ESCRITURARIA I |
JOÃO JUNIOR VIEIRA DOS SANTOS |
1397 |
VIGIA |
JOSÉ ROBERTO MARRE |
0243 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
PAULO ROBERTO SOUZA LIMA |
0047 |
TÉCNICO LEGISLATIVO |
RACHEL CARVALHO LOPES CRUZ |
1398 |
PROCURADORA JURÍDICA |
ROMILDO ANTÔNIO VENTORIM |
0141 |
TÉCNICO LEGISLATIVO |
TARCÍZIO BRAVIM |
0237 |
MOTORISTA |
VANESSA TOSI PUPPIM |
0239 |
ESCRITURARIA II |
ZILDA TURETA |
0356 |
TELEFONISTA |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 28 dias do mês de dezembro de 2018; 64º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.