O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua competência regimental,
CONSIDERANDO a expiração do prazo regimental para a manifestação da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento (CFO) no PROJETO DE LEI Nº 45/2018, que autoriza o município de Nova Venécia a receber em doação o imóvel que especifica e dá outras providências, de iniciativa do prefeito Mário Sérgio Lubiana, processo devidamente distribuído a essa Comissão Permanente;
CONSIDERANDO o não pronunciamento da Comissão de Finanças e Orçamento no Projeto de Lei nº 45/2018, no prazo regimental;
CONSIDERANDO a competência do Presidente da Câmara para dirigir as atividades legislativas da Câmara, em especial as atribuições previstas na alínea l, inciso XXV, art. 39, combinado com o art. 77 do Regimento Interno; resolve:
Art. 1º Avocar o Projeto de Lei nº 45/2018 da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento (CFO) para nomear relator ad hoc.
Art. 2º Nomear o vereador Juarez Oliosi como relator ad hoc para emitir parecer no prazo de cinco dia no PROJETO DE LEI Nº 45/2018, que autoriza o município de Nova Venécia a receber em doação o imóvel que especifica e dá outras providências, de iniciativa do prefeito Mário Sérgio Lubiana.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 11 de outubro de 2018; 64º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
ANTONIO EMILIO ABREU DIAS BORGES (PPS)
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.