O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua competência regimental,
CONSIDERANDO a expiração do prazo regimental para a manifestação da Comissão Permanente de Agricultura e Meio Ambiente (CAMA) no PROJETO DE LEI Nº 82/2017, que institui o Plano Municipal de Saneamento Básico, instrumento da política municipal de saneamento básico, contemplando o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e dá outras providências, de iniciativa do prefeito Mário Sérgio Lubiana, processo devidamente distribuído a essa Comissão Permanente;
CONSIDERANDO o não pronunciamento da Comissão de Agricultura e Meio Ambiente no Projeto de Lei nº 82/2017, no prazo regimental;
CONSIDERANDO a competência do Presidente da Câmara para dirigir as atividades legislativas da Câmara, em especial as atribuições previstas na alínea l, inciso XXV, art. 39, combinado com o art. 77 do Regimento Interno; resolve:
Art. 1º Avocar o Projeto de Lei nº 82/2017 da Comissão Permanente de Agricultura e Meio Ambiente (CAMA) para nomear relator ad hoc.
Art. 2º Nomear a vereadora Gleyciaria Bergamim de Araújo como relatora ad hoc para emitir parecer no prazo de cinco dias, ao Projeto de Lei nº 82/2017, que institui o Plano Municipal de Saneamento Básico, instrumento da política municipal de saneamento básico, contemplando o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e dá outras providências, de iniciativa do prefeito Mário Sérgio Lubiana.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 11 de outubro de 2018; 64º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
ANTONIO EMILIO ABREU DIAS BORGES (PPS)
PRESIDENTE
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.