O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições regimentais previstas no art. 39, XXIII, do Regimento Interno, e
CONSIDERANDO a renúncia do vereador Valdemir da Silva Pereira, do Partido Democrático Trabalhista (PDT), por força do Requerimento nº 87/2018 e Requerimento nº 88/2018, protocolados neste Poder Legislativo sob números 22881 e 22882, em 26/09/2018, respectivamente;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 48/2017, que alega:
...contudo, referida formalidade, ainda que expressa
no regimento interno, vai de encontro à natureza do instituto da renúncia, que,
por sua vez, e ato de vontade unilateral, não devendo se sujeitar a
determinações de terceiros. [...]
Por tais razões, em que pese a previsão regimental,
entendo que não há necessidade de deliberação do plenário nos casos de renúncia
de cargo nas comissões permanente, com a declaração da vacância.
CONSIDERANDO a declaração de vacância
nas Comissões Permanentes de Obras e Serviços Públicos (COSP) e de Finanças e
Orçamento (CFO); resolve:
Art. 1º Designar
o vereador Claudio Marcos Alves dos Santos, do Partido Trabalhista Brasileiro
(PTB), para preencher as vagas nas comissões permanentes de Obras e Serviços
Públicos (COSP) e de Finanças e Orçamento (CFO), em substituição do vereador
Valdemir da Silva Pereira (PDT), que renunciou ao cargo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do
Espírito Santo, em 9 de outubro de 2018; 64º de Emancipação Política; 16ª
Legislatura.
ANTONIO EMILIO ABREU DIAS BORGES (PPS)
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.