O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua competência regimental,
CONSIDERANDO a expiração do prazo regimental para a manifestação da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência (CESA) no PROJETO DE LEI Nº 60/2018, que altera o Anexo II da Lei nº 2.022, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do Município de Nova Venécia-ES e altera o Anexo IV da Lei nº 2.868, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público., de iniciativa do Prefeito Mário Sérgio Lubiana, processo devidamente distribuído a essa Comissão Permanente;
CONSIDERANDO o não pronunciamento da Comissão de Educação, Saúde e Assistência (CESA) no Projeto de 60/2018, no prazo regimental;
CONSIDERANDO a competência do Presidente da Câmara para dirigir as atividades legislativas da Câmara, em especial as atribuições previstas na alínea l, inciso XXV, art. 39, combinado com o art. 77 do Regimento Interno; resolve:
Art. 1º Avocar o Projeto de Lei nº 60/2018 da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência (CESA) para nomear relator ad hoc.
Art. 2º Nomear o vereador Jocimar de Oliveira Silva como relator ad hoc para emitir parecer no prazo de cinco dias, manifestando-se sobre o aspecto constitucional e legal e o mérito do Projeto de Lei nº 60/2018, que altera o anexo II da Lei nº 2.022, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre o estatuto do magistério público do Município de Nova Venécia-ES e altera o anexo IV da Lei nº 2.868, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, de iniciativa do Prefeito Mário Sérgio Lubiana.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 28 de setembro de 2018; 64º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
ANTONIO EMILIO ABREU DIAS BORGES (PPS)
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.