PORTARIA Nº 2.020, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018

 

AVOCA PROJETO DE LEI E NOMEIA RELATOR AD HOC.

 

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua competência regimental,

 

CONSIDERANDO a expiração do prazo regimental para a manifestação da Comissão Permanente de Legislação Justiça e Redação Final (CLJRF) no PROJETO DE LEI Nº 42/2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade, por parte dos hospitais públicos e privados, do registro e da comunicação imediata de recém-nascidos com síndrome de down às instituições, entidades e associações especializadas que desenvolvem atividades com pessoas com deficiência no Município de Nova Venécia, de iniciativa do vereador Dejanir José Dias (PSB), processo devidamente distribuído a essa Comissão Permanente;

 

CONSIDERANDO o não pronunciamento da Comissão Permanente de Legislação Justiça e Redação Final (CLJRF) no Projeto de Lei n° 42/22018, no prazo regimental;

 

CONSIDERANDO a competência do Presidente da Câmara para dirigir as atividades legislativas da Câmara, em especial as atribuições previstas na alínea l, inciso XXV, art. 39, combinado com o art. 77 do Regimento Interno; resolve:

 

Art. 1º Avocar o Projeto de Lei nº 42/2018, da Comissão Permanente de Legislação Justiça e Redação Final para nomear relator ad hoc.

 

Art. 2º Nomear o vereador José Luiz da Silva como relator ad hoc para emitir parecer no prazo de cinco dias, manifestando-se sobre o aspecto constitucional e legal e o mérito do Projeto de Lei nº 42/2018, dispõe sobre a obrigatoriedade, por parte dos hospitais público e privados, do registro e da comunicação imediata de recém-nascidos com síndrome de down às instituições, entidades e associações especializadas que desenvolvem atividades com pessoas com deficiência no município de Nova Venécia, de iniciativa do vereador Dejanir José Dias (PSB)

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 28 de setembro de 2018; 2º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

ANTONIO EMILIO ABREU DIAS BORGES (PPS)

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.