O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua competência regimental,
CONSIDERANDO a expiração do prazo regimental para a manifestação do relator ad hoc, vereador Luciano Márcio Nunes (PSB), através da Portaria n° 2.001/2018, ao Projeto de Lei nº 57/2018, que dispõe sobre a divulgação da relação dos conselhos municipais existentes na estrutura administrativa do Poder Executivo, bem como sua composição, horário, data e local de reuniões, de iniciativa do Vereador Antonio Emilio Abreu Dias Borges, processo devidamente distribuído a esse relator,
CONSIDERANDO o não pronunciamento do relator ad hoc no Projeto de Lei nº 57/2018, no prazo regimental;
CONSIDERANDO a competência do Presidente da Câmara para dirigir as atividades legislativas da Câmara, em especial as atribuições previstas na alínea l, inciso XXV, art. 39, combinado com o art. 77 do Regimento Interno; resolve:
Art. 1º Avocar o Projeto de Lei nº 57/2018 para nomear novo relator ad hoc.
Art. 2º Nomear o vereador Luciano Márcio Nunes (PSB) como relator ad hoc para emitir parecer no prazo de cinco dias, manifestando-se sobre o aspecto constitucional e legal e o mérito do Projeto de Lei nº 57/2018, que dispõe sobre a divulgação da relação dos conselhos municipais existentes na estrutura administrativa do Poder Executivo, bem como sua composição, horário, data e local de reuniões, de iniciativa do Vereador Antonio Emilio Abreu Dias Borges (PPS)
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 11 de setembro de 2018; 64º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
ANTONIO EMILIO ABREU DIAS BORGES (PPS)
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.