O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua competência regimental, Considerando a expiração do prazo regimental para a manifestação da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento (CFO) no PROJETO DE LEI Nº 51/2018, que autoriza a proceder a venda por escritura pública de imóveis constantes do loteamento industrial localizado no Polo Industrial Dacílio Duarte Santos, de iniciativa do Prefeito Mário Sérgio Lubiana, processo devidamente distribuído a essa Comissão Permanente;
CONSIDERANDO o não pronunciamento da Comissão Finanças e Orçamento (CFO) no Projeto de Lei nº 51/2018, no prazo regimental;
CONSIDERANDO a competência do Presidente da Câmara para dirigir as atividades legislativas da Câmara, em especial as atribuições previstas na alínea l, inciso XXV, art. 39, combinado com o art. 77 do Regimento Interno; Resolve:
Art. 1º Avocar o Projeto de Lei nº 51/2018 da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento (CFO) para nomear relator ad hoc.
Art. 2º Nomear o vereador Valdemir da Silva Pereira (PDT) como relator ad hoc para emitir parecer ao Projeto de Lei nº 51/2018, que autoriza a proceder a venda por escritura pública de imóveis constantes do loteamento industrial localizado no Polo Industrial Dacílio Duarte Santos, de iniciativa do Prefeito Mário Sérgio Lubiana, no prazo de cinco dias.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 4 de setembro de 2018; 64º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
ANTONIO EMILIO ABREU DIAS BORGES (PPS)
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.