O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua competência regimental,
CONSIDERANDO a expiração do prazo regimental para a manifestação da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) no PROJETO DE LEI Nº 56/2018, que denomina a escola municipal Patrimônio da Penha, zona rural do Município de Nova Venécia, como Escola Municipal Marina Campanholle, de iniciativa do Prefeito Mário Sérgio Lubiana (PSB), processo devidamente distribuído a essa Comissão Permanente;
CONSIDERANDO o não pronunciamento da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) no Projeto de Lei nº 56/2018, no prazo regimental;
CONSIDERANDO
a competência do Presidente da Câmara para dirigir as atividades legislativas
da Câmara, em especial as atribuições previstas na alínea l, inciso XXV, art. 39, combinado com
o art. 77 do Regimento Interno; Resolve:
Art. 1º Avocar o Projeto de Lei nº 56/2018, da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) para nomear relator ad hoc.
Art. 2º Nomear o vereador Juarez Oliosi como relator ad hoc para emitir parecer no prazo de cinco dias, manifestando-se sobre o aspecto constitucional e legal e o mérito do Projeto de Lei nº 56/2018, que denomina a escola municipal Patrimônio da Penha, zona rural do Município de Nova Venécia, como Escola Municipal Marina Campanholle, de iniciativa do Prefeito Mário Sérgio Lubiana (PSB).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 28 de agosto de 2018; 64º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
ANTONIO EMILIO
ABREU DIAS BORGES (PPS)
PRESIDENTE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.