O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua competência regimental,
CONSIDERANDO a expiração do prazo regimental para a manifestação da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) no PROJETO DE LEI Nº 57/2018, que dispõe sobre a divulgação da relação dos conselhos municipais existentes na estrutura administrativa do poder executivo, bem como sua composição, horário, data e local de reuniões, de iniciativa do Vereador Antonio Emilio Abreu Dias Borges, processo devidamente distribuído a essa Comissão Permanente;
CONSIDERANDO o não pronunciamento da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) no Projeto de Lei nº 57/2018, no prazo regimental;
CONSIDERANDO a
competência do Presidente da Câmara para dirigir as atividades legislativas da
Câmara, em especial as atribuições previstas na alínea l, inciso XXV, art. 39, combinado com
o art. 77 do Regimento Interno; Resolve:
Art. 1º Avocar o Projeto de Lei nº 57/2018, da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) para nomear relator ad hoc.
Art. 2º Nomear o vereador Luciano Márcio Nunes (PSB) como relator ad hoc para emitir parecer no prazo de cinco dias, manifestando-se sobre o aspecto constitucional e legal e o mérito do Projeto de Lei nº 57/2018, que dispõe sobre a divulgação da relação dos conselhos municipais existentes na estrutura administrativa do poder executivo, bem como sua composição, horário, data e local de reuniões, de iniciativa do Vereador Antonio Emilio Abreu Dias Borges.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 27 de agosto de 2018; 64º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
ANTONIO EMILIO
ABREU DIAS BORGES (PPS
PRESIDENTE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.