PORTARIA Nº 1992, DE 30 DE JULHO DE
2018
AVOCA PROJETO DE LEI E NOMEIA RELATOR AD HOC.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua
competência regimental,
CONSIDERANDO a expiração do prazo regimental para a manifestação
da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) no
PROJETO DE LEI Nº 47/2018, que institui o dia do agricultor familiar no
calendário oficial do Município de Nova Venécia-ES, de iniciativa do vereador
Valdemir da Silva Pereira (PDT), processo devidamente distribuído a essa
Comissão Permanente;
CONSIDERANDO o não pronunciamento da Permanente de
Legislação, Justiça e Redação Final no Projeto de Lei nº 47/2018 no prazo
regimental;
CONSIDERANDO a competência do Presidente da Câmara para
dirigir as atividades legislativas da Câmara, em especial as atribuições
previstas na alínea l, inciso XXV, art. 39, combinado
com o art. 77 do Regimento Interno; Resolve:
Art. 1º Avocar o Projeto de Lei nº 47/2018 da
Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) para nomear
relator ad hoc.
Art. 2º Nomear o vereador Jocimar de Oliveira
Silva como relator ad hoc para emitir parecer no prazo de cinco dias,
manifestando-se sobre o aspecto constitucional e legal e o mérito do PROJETO DE
LEI Nº 47/2018, que institui o dia do agricultor familiar no calendário oficial
do Município de Nova Venécia-ES, de iniciativa do vereador Valdemir da Silva Pereira
(PDT).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Publique-se,
cumpra-se.
Câmara
Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 30 de julho de 2018;
64º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
ANTONIO EMILIO
ABREU DIAS BORGES (PPS)
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Nova Venécia.