PORTARIA Nº 1.989, DE 30 DE JULHO DE
2018
AVOCA PROJETO DE LEI E NOMEIA RELATOR AD HOC.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua
competência regimental,
CONSIDERANDO a expiração do prazo regimental para a manifestação
da Comissão de Agricultura e Meio Ambiente (CAMA) no PROJETO DE LEI nº 81/2017,
que dispõe sobre a instituição das taxas devidas para o licenciamento ambiental
de empreendimentos, atividades e/ou serviços considerados efetiva ou
potencialmente poluidores e/ou degradadores do meio ambiente no Município de
Nova Venécia, de iniciativa do Prefeito Mário Sérgio Lubiana, com a Emenda
Supressiva nº 1 e a Emenda Modificativa nº 1 aprovadas, processo devidamente
distribuído a essa Comissão Permanente;
CONSIDERANDO o não pronunciamento da Comissão
Agricultura e Meio Ambiente no Projeto de Lei nº 81/2017, no prazo regimental;
CONSIDERANDO a competência do Presidente da Câmara para
dirigir as atividades legislativas da Câmara, em especial as atribuições previstas
na alínea l, inciso XXV, art. 39, c/c art. 77 do Regimento Interno; Resolve:
Art. 1º Avocar o Projeto de Lei nº 81/2017 da
Comissão Permanente de Agricultura e Meio Ambiente (CAMA) para nomear relator
ad hoc.
Art. 2º Nomear o vereador Juarez Oliosi como
relator ad hoc para emitir parecer no prazo de cinco dias, manifestando-se
sobre o aspecto constitucional e legal e o mérito do PROJETO DE LEI Nº 81/2017,
que dispõe sobre a instituição das taxas devidas para o licenciamento ambiental
de empreendimentos, atividades e/ou serviços considerados efetiva ou
potencialmente poluidores e/ou degradadores do meio ambiente no Município de
Nova Venécia, de iniciativa do Prefeito Mário Sérgio, com a Emenda Supressiva
nº 1 e a Emenda Modificativa nº 1 aprovadas.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Publique-se,
cumpra-se.
Câmara
Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 30 de julho de 2018;
64º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
ANTONIO EMILIO
ABREU DIAS BORGES (PPS)
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Nova Venécia.