PORTARIA Nº 1.989, DE 30 DE JULHO DE 2018

 

AVOCA PROJETO DE LEI E NOMEIA RELATOR AD HOC.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua competência regimental,

 

CONSIDERANDO a expiração do prazo regimental para a manifestação da Comissão de Agricultura e Meio Ambiente (CAMA) no PROJETO DE LEI nº 81/2017, que dispõe sobre a instituição das taxas devidas para o licenciamento ambiental de empreendimentos, atividades e/ou serviços considerados efetiva ou potencialmente poluidores e/ou degradadores do meio ambiente no Município de Nova Venécia, de iniciativa do Prefeito Mário Sérgio Lubiana, com a Emenda Supressiva nº 1 e a Emenda Modificativa nº 1 aprovadas, processo devidamente distribuído a essa Comissão Permanente;

 

CONSIDERANDO o não pronunciamento da Comissão Agricultura e Meio Ambiente no Projeto de Lei nº 81/2017, no prazo regimental;

 

CONSIDERANDO a competência do Presidente da Câmara para dirigir as atividades legislativas da Câmara, em especial as atribuições previstas na alínea l, inciso XXV, art. 39, c/c art. 77 do Regimento Interno; Resolve:

 

Art. 1º Avocar o Projeto de Lei nº 81/2017 da Comissão Permanente de Agricultura e Meio Ambiente (CAMA) para nomear relator ad hoc.

 

Art. 2º Nomear o vereador Juarez Oliosi como relator ad hoc para emitir parecer no prazo de cinco dias, manifestando-se sobre o aspecto constitucional e legal e o mérito do PROJETO DE LEI Nº 81/2017, que dispõe sobre a instituição das taxas devidas para o licenciamento ambiental de empreendimentos, atividades e/ou serviços considerados efetiva ou potencialmente poluidores e/ou degradadores do meio ambiente no Município de Nova Venécia, de iniciativa do Prefeito Mário Sérgio, com a Emenda Supressiva nº 1 e a Emenda Modificativa nº 1 aprovadas.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 30 de julho de 2018; 64º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

ANTONIO EMILIO ABREU DIAS BORGES (PPS)

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.