PORTARIA Nº 1.988, DE 27 DE JULHO DE 2018

 

AVOCA PROJETO DE LEI E NOMEIA RELATOR AD HOC.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua competência regimental,

 

CONSIDERANDO a expiração do prazo regimental para a manifestação da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) no PROJETO DE LEI Nº 10/2018, que fixa prazo para as empresas, prestadoras de serviços contratadas, permissionárias e/ou concessionárias, proceder o reparo do calçamento e/ou pavimento asfáltico das vias em até 5 (cinco dias) após o término dos serviços, de iniciativa do vereador Antônio Emílio Abreu Dias Borges (PPS), processo devidamente distribuído a essa Comissão Permanente;

 

CONSIDERANDO o não pronunciamento da Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final no PROJETO DE LEI Nº 10/2018 no prazo regimental;

 

CONSIDERANDO a competência do Presidente da Câmara para dirigir as atividades legislativas da Câmara, em especial as atribuições previstas na alínea l, inciso XXV, art. 39, combinado com o art. 77 do Regimento Interno; RESOLVE:

 

Art. 1º Avocar o Projeto de Lei nº 10/2018, da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) para nomear relator ad hoc.

 

Art. 2º Nomear o vereador Valdemir da Silva Pereira como relator ad hoc para emitir parecer no prazo de cinco dias, manifestando-se sobre o aspecto constitucional e legal e o mérito do Projeto de Lei nº 10/2018, que fixa prazo para as empresas, prestadoras de serviços contratadas, permissionárias e/ou concessionárias, proceder o reparo do calçamento e/ou pavimento asfáltico das vias em até 5 (cinco dias) após o término dos serviços, de iniciativa do vereador Antônio Emílio Abreu Dias Borges (PPS).

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 27 de julho de 2018; 64º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

ANTONIO EMILIO ABREU DIAS BORGES (PPS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.