O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, em especial do Art. 39, Inciso XIII, do Regimento Interno; RESOLVE:
Art. 1° Fica aprovada a Instrução Normativa SSG Nº. 004/2015, VERSÃO 03, QUE DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA USO DO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 29 de junho de 2018.
Publique-se. Cumpra-se.
ANTÔNIO EMÍLIO ABREU DIAS BORGES
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.