portaria nº 1970, de 18 de JUNHO de 2018

 

EXCEPCIONALMENTE ALTERA O HORARIO DE FECHAMENTO DA PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 26 DE JUNHO DE 2018.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 37, II, da Lei Orgânica, e

 

Considerando o que preceitua o art. 39, XXV, “b”, do Regimento Interno, in verbis:

 

Art. 39 Compete ao Presidente da Câmara:

 

XXV – dirigir as atividades legislativas da Câmara em geral, em conformidade com as normas legais e deste Regimento, praticando todos os atos que, explicita ou implicitamente, não caibam ao Plenário, à Mesa em conjunto, às Comissões, ou a qualquer integrante de tais órgãos individualmente considerados, e em especial exercendo as seguintes atribuições:

 

b) superintender a organização da pauta dos trabalhos legislativos;

 

Considerando que houve alteração no horário de expediente no dia 22 de junho de 2018, conforme Portaria nº 1.963 de 11 de junho de 2.018; resolve:

 

Art. 1° Alterar excepcionalmente o horário de fechamento da pauta da sessão do dia 26 de junho de 2.018, considerando que o horário de expediente do dia 22 de junho de 2.018, foi alterado.

 

Art. 2º Para constar na pauta da sessão do dia 26 de junho de 2.018, as proposições deverão ser apresentadas ao Gabinete da Presidência até as 8:00 horas do dia 22 de junho de 2.018, devidamente assinadas pelos autores e protocolizadas no setor competente.

 

§ 1º A Presidência da Câmara solicitará ao setor ou órgão competente que faça a inclusão das proposições e documentos nas pautas das sessões, observado o disposto no caput deste artigo.

 

§ 2º Não constarão na pauta da sessão do dia 26 de junho de 2.018, qualquer proposição que venha a ser protocolizada ou encaminhada ao Gabinete da Presidência após as 8:00 horas do dia estabelecido no caput deste artigo.

 

Art. 4º As instruções para superintendência da pauta de sessão ordinária deverão ser observadas por todos os Vereadores e servidores deste Poder Legislativo, valendo inclusive para os casos de proposições de iniciativas do Executivo Municipal e popular.

 

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 18 de junho de 2018; 64º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

ANTONIO EMILIO ABREU DIAS BORGES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.