O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua competência regimental,
Considerando a expiração do prazo regimental para a manifestação da Comissão de Agricultura e Meio Ambiente (CAMA) no Projeto de Lei nº 26/2018, que dispõe sobre a instituição do Programa Vale Feira no âmbito do Município de Nova Venécia-ES e dá outras providências, de iniciativa do prefeito Mário Sérgio Lubiana, processo devidamente distribuído a essa Comissão Permanente no dia 18 de abril de 2018;
Considerando o não pronunciamento da Comissão de Agricultura e Meio Ambiente (CAMA) sobre o PROJETO DE Nº 26/2018, no prazo regimental;
Considerando a nomeação de relator ad hoc, através da Portaria nº 1.957/2018 e o não pronunciamento do mesmo sobre o PROJETO DE Nº 26/2018, no prazo regimental;
Considerando a competência do Presidente da Câmara para dirigir as atividades legislativas da Câmara, em especial as atribuições previstas na alínea l, inciso XXV, art. 39, c/c art. 77 do Regimento Interno; resolve:
Art. 1º Avocar o PROJETO DE LEI Nº 26/2018, que dispõe sobre a instituição do Programa Vale Feira no âmbito do Município de Nova Venécia-ES e dá outras providências, de iniciativa de iniciativa do prefeito, para nomear relator ad hoc.
Art. 2º Nomear o vereador Luciano Pereira da Santos (PV) como relator ad hoc para emitir parecer no prazo de cinco dias, manifestando-se sobre o PROJETO DE LEI Nº 26/2018, que dispõe sobre a instituição do Programa Vale Feira no âmbito do Município de Nova Venécia-ES e dá outras providências, de iniciativa de iniciativa do prefeito Mário Sérgio Lubiana.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 12 de junho de 2018; 64º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.