PORTARIA Nº 1964, de 11 de junho de 2018

 

AVOCA PROJETO DE LEI E NOMEIA RELATOR AD HOC.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua competência regimental,

 

Considerando a expiração do prazo regimental para a manifestação da Comissão de Obras e Serviços Públicos (COSP) no Projeto de Lei nº 2/2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de placa em obra pública municipal paralisada, contendo a exposição dos motivos de sua interrupção, de iniciativa do vereador Josiel Santana (PV), processo devidamente distribuído a essa Comissão Permanente no dia 30 de maio de 2018;

 

Considerando o não pronunciamento da Comissão de Obras e Serviços Públicos (COSP) no Projeto de Lei nº 2/2018, no prazo regimental;

 

Considerando a competência do Presidente da Câmara para dirigir as atividades legislativas da Câmara, em especial as atribuições previstas na alínea l, inciso XXV, art. 39, c/c art. 77 do Regimento Interno; Resolve:

 

Art. 1º Avocar o Projeto de Lei nº 2/2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de placa em obra pública municipal paralisada, contendo a exposição dos motivos de sua interrupção, da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos, para nomear relator ad hoc.

 

Art. 2º Nomear o vereador Valdemir da Silva Pereira como relator ad hoc para emitir parecer no prazo de cinco dias, manifestando-se sobre o aspecto constitucional e legal e o mérito do Projeto de Lei nº 2/2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de placa em obra pública municipal paralisada, contendo a exposição dos motivos de sua interrupção, de iniciativa do Vereador Josiel Santana (PV),

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 11 de junho de 2018; 64º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

ANTONIO EMILIO ABREU DIAS BORGES (PPS

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.