O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no âmbito de sua competência regimental,
Considerando a expiração do prazo regimental para a manifestação da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) no Projeto de Lei nº 6/2018, que dispõe sobre a criação do programa Empresa Amiga do Esporte e do Lazer, no Município de Nova Venécia, de iniciativa do vereador Josiel Santana, processo devidamente distribuído a essa Comissão Permanente no dia 6 de fevereiro de 2018;
Considerando o não pronunciamento da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final no Projeto de Lei nº 6/2018, no prazo regimental;
Considerando a competência do Presidente da Câmara para dirigir as atividades legislativas da Câmara, em especial as atribuições previstas na alínea l, inciso XXV, art. 39, c/c art. 77 do Regimento Interno; Resolve:
Art. 1º Avocar o Projeto de Lei nº 6/2018, da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final para nomear relator ad hoc.
Art. 2º Nomear o Vereador José Luiz da Silva como relator ad hoc para emitir parecer no prazo de cinco dias, manifestando-se sobre o aspecto constitucional e legal e o mérito do Projeto de Lei nº 6/2018, que dispõe sobre a criação do programa Empresa Amiga do Esporte e do Lazer, no Município de Nova Venécia, de iniciativa do vereador Josiel Santana.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 10 de maio de 2018; 64º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.